NR33 - TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Regulamentada pela Portaria 202 de 22 de dezembro de 2006 - NR 33, e pela NBR 14787:2001.

DEFINIÇÃO:
Espaço Confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual possui meios limitados de entrada e saída, onde a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.

OBJETIVO DO CURSO:
Capacitar os participantes para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conforme previsto nas normas.

CARGA HORÁRIA:
Trabalhador e Vigia de Espaços Confinados: 16 horas/aula.
Supervisor de Entrada em Espaços Confinados: 40 horas/aula.

ATESTADO E CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Individual e empresa.


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