NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Regulamentada pela NR 35 do Ministério do Trabalho.

DEFINIÇÃO:
Trabalho em Altura é definido como sendo todas as atividades executadas em altura superior a 2 metros. Ex. Andaimes, plataformas, escadas, telhados, entre outros. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda.

OBJETIVO DO CURSO:
Proporcionar aos participantes, o conhecimento básico e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e a execução, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direto ou indiretamente nas atividades.

CARGA HORÁRIA:
Básico: 8 horas
Supervisor de trabalhos em alturas: 40 horas/aula.

ATESTADO E CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
Individual e empresa.


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